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Concessionárias de rodovias são responsáveis, independentemente de culpa

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o dever de fiscalização dos órgãos públicos não afasta a responsabilidade civil das concessionárias1. Além disso, a decisão aplica-se apenas a acidentes causados por animais domésticos, como cavalos e vacas, e não a incidentes envolvendo animais silvestres.

Essa decisão reforça a importância da segurança nas rodovias e a responsabilidade das concessionárias em manter as pistas livres de obstáculos que possam comprometer a segurança dos motoristas. As concessionárias devem realizar rondas periódicas, instalar cercas e manter bases operacionais equipadas para a apreensão de animais nas rodovias.

A falha na execução dessas medidas configura omissão no serviço e justifica a responsabilização objetiva.

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