O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o dever de fiscalização dos órgãos públicos não afasta a responsabilidade civil das concessionárias1. Além disso, a decisão aplica-se apenas a acidentes causados por animais domésticos, como cavalos e vacas, e não a incidentes envolvendo animais silvestres.
Essa decisão reforça a importância da segurança nas rodovias e a responsabilidade das concessionárias em manter as pistas livres de obstáculos que possam comprometer a segurança dos motoristas. As concessionárias devem realizar rondas periódicas, instalar cercas e manter bases operacionais equipadas para a apreensão de animais nas rodovias.
A falha na execução dessas medidas configura omissão no serviço e justifica a responsabilização objetiva.