- Doenças Ocupacionais: Como perda auditiva causada por ruído (PAIR), doenças respiratórias, dermatites de contato, intoxicações químicas, entre outras.
- Acidentes de Trabalho: Como quedas, explosões, queimaduras e amputações.
- Prejuízos Psicológicos: Um exemplo de estresse ocupacional e síndrome de burnout, agravados por condições de risco constantes.
4. Direitos dos Trabalhadores e Obrigações dos Empregadores
4.1. Direitos dos Trabalhadores
Os trabalhadores expostos a agentes contratados ou condições de risco têm direitos garantidos pela legislação trabalhista e previdenciária, como:
- Adicional de Insalubridade: Previsto no artigo 192 da CLT e regulamentado pela NR-15, com percentuais de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo.
- Adicional de Periculosidade: Regulamentado pela NR-16, com percentual de 30% sobre o salário-base.
- Aposentadoria Especial: Garantida pelo INSS para trabalhadores que comprovem exposição habitual e permanente a agentes contratados, conforme o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991.
4.2. Obrigações dos Empregadores
Os funcionários têm o dever de:
- identificar os riscos e agentes contratados no ambiente de trabalho.
- Implementar medidas de controle, como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs).
- Promover treinamentos de segurança e conscientização.
- Realizar exames médicos periódicos conforme a NR-7 (PCMSO) .
- Elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) , atualmente integrado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) , em conformidade com a NR-1.
5. Fiscalização e Responsabilidade Jurídica
A fiscalização das condições de risco e exposição a agentes contratados é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e por auditores fiscais do trabalho. As empresas que não cumprirem as normas regulamentadoras poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e criminalmente, além de arcar com indenizações por danos morais e materiais aos trabalhadores prejudicados.
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