Pular para o conteúdo

Consumidor equiparado: a proteção estendida do CDC

O idoso alegou negligência do posto por ter deixado escoar água sem providenciar a sinalização adequada. Também sustentou haver falta de fiscalização dos passeios públicos por parte do município.

O posto afirmou a não incidência da lei consumerista no caso, já que não havia fornecido qualquer produto ou serviço ao autor da ação. Disse que a culpa era exclusiva da vítima e que se tratava de caso fortuito e de força maior.

O estabelecimento foi condenado a pagar R$ 6.780,00 por danos morais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que incidiam as normas do CDC, já que houve defeito no serviço, pois o posto não ofereceu a segurança que o consumidor deveria esperar. Para o tribunal, a lei tutela a “segurança ou incolumidade física e patrimonial do consumidor”.

550 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 164.083 visita(s) totais.
Páginas: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
Páginas ( 3 de 11 ): « Anterior12 3 45 ... 11Próxima »

Deixe uma resposta