Pular para o conteúdo

Contagem de prazos no contencioso administrativo fiscal após a LC 227/2026

  • Lei Complementar nº 227/2026

  • Decreto nº 70.235/1972

  • Supremo Tribunal Federal, jurisprudência sobre devido processo legal e segurança jurídica no processo administrativo

  • Tribunal Superior do Trabalho, jurisprudência sobre contagem de prazos processuais

  • ÁVILA, Humberto. Segurança Jurídica. Malheiros

  • JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. Thomson Reuters

  • CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário: Linguagem e Método. Noeses

46 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 166.491 visita(s) totais.
Páginas: 1 2 3

1 comentário em “Contagem de prazos no contencioso administrativo fiscal após a LC 227/2026”

  1. CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Receita Federal publica hoje (04/02/2026) esclarecimentos acerca dos novos prazos processuais trazidos pela Lei Complementar n.º 227/2026.

    1 – Quais são os novos prazos do Decreto nº 70.235/1972?
    Impugnação e recurso voluntário: 20 dias úteis . Prazo subsidiário para atos sem previsão expressa: 10 dias úteis.

    2 – O prazo do art. 19 da Lei nº 3.470/1958 (documentos para procedimento fiscal) continua aplicável?
    Sim. Por ser lei específica, não se aplica o prazo subsidiário de 10 dias úteis.

    3 – Qual o prazo para manifestação de inconformidade (art. 74, § 9º, Lei nº 9.430/1996)?
    30 dias corridos (art. 74, § 7º). Por ser lei específica, não se aplicam os 20 ou 10 dias úteis do Decreto nº 70.235/1972.

    4 – Qual o prazo para recurso voluntário (art. 74, § 10, Lei nº 9.430/1996)?
    20 dias úteis , pois a lei não estabelece prazo específico e trata-se de recurso ao CARF.

    5 – Qual o prazo para recurso hierárquico em compensação não declarada (art. 59, Lei nº 9.784/1999)?
    10 dias corridos , por ser prazo expresso em lei específica do processo administrativo federal.

    6 – Qual o prazo para impugnação da suspensão de imunidade tributária (art. 32, Lei nº 9.430/1996)?
    30 dias corridos , por ser prazo específico não tratado no Decreto nº 70.235/1972.

    7 – Qual o prazo para pagamento com redução de multa de ofício (art. 6º, Lei nº 8.218/1991)?
    30 dias corridos . Para multas relativas à CBS, aplica-se o art. 341-H da LC nº 214/2025.

    8 – Nos processos de exclusão/indeferimento do Simples Nacional, aplica-se o prazo de 20 dias úteis?

    Sim, conforme art. 39 da LC nº 123/2006, que determina a aplicação das regras do Decreto nº 70.235/1972 no âmbito federal.

Deixe uma resposta