Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores, independentemente de serem associados ao sindicato. Com a reforma, a contribuição passou a ser facultativa, ou seja, o desconto no salário do trabalhador só pode ser realizado mediante autorização prévia e expressa. Para os usuários, o pagamento também se tornou opcional, mas ainda deve se
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