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Cooperativa de crédito não tem de enquadrar empregada como financiária

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condição de financiária de uma assistente administrativa da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre Ltda. (Unicred Porto Alegre) que buscava equiparação com os empregados de entidades financeiras. Para a Turma, a equiparação dos empregados de cooperativas de crédito aos bancários e financiários, para efeito da aplicação da jornada de seis horas, é inviável.

Semelhança

Condenada a conceder à empregada a jornada especial e as vantagens previstas nas normas coletivas da categoria dos financiários, a cooperativa sustentou que, embora exerça funções semelhantes às instituições financeiras, a elas não se iguala ou equivale. A decisão, no entanto, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

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