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Cooperativa de crédito não tem de enquadrar empregada como financiária

Equiparação

O relator do recurso de revista da Unicred, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, empregados de cooperativa de crédito não se equiparam ao bancário ou ao financiário. Segundo a Orientação Jurisprudencial 379 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), não há previsão em lei para a equiparação e há diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas.

A decisão foi unânime.

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