Pular para o conteúdo

Cooperativa de crédito não tem de enquadrar empregada como financiária

Processo: RR-21051-77.2014.5.04.0022O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

466 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 138.899 visita(s) totais.
Páginas: 1 2 3 4
Páginas ( 4 de 4 ): « Anterior123 4

Deixe uma resposta