- Despesas com a administração da massa falida.
- Obrigações contraídas pelo devedor após o pedido de recuperação judicial.
- Remunerações de trabalhadores pelos serviços prestados após a decretação da falência.
2. O Entendimento do STJ: Submissão x Extraconcursalidade
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, esclareceu que a submissão de um crédito aos efeitos da recuperação judicial e o reconhecimento de sua extraconcursalidade são conceitos distintos, regulados por artigos diferentes da LRF.
2.1 Créditos Não Submetidos à Recuperação Judicial
Segundo o artigo 49, nem todos os créditos são submetidos aos efeitos da recuperação judicial. Por exemplo:
- Créditos de natureza fiscal: Esses são excluídos da recuperação, mas ainda são tratados dentro das regras gerais de prioridade da legislação tributária.
- Créditos garantidos por alienação fiduciária: Também não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, permitindo que o credor fiduciário execute a garantia independentemente do processo.
2.2 Créditos Extraconcursais
A ministra destacou que um crédito não submetido à recuperação judicial não é automaticamente classificado como extraconcursal no caso de convolação da recuperação em falência. A extraconcursalidade exige que o crédito tenha sido gerado após o pedido de recuperação judicial ou esteja nas hipóteses expressamente previstas no art. 84 da LRF.
2.3 Pontos Relevantes da Decisão
- Créditos contraídos durante a recuperação judicial: Esses são classificados como extraconcursais e têm prioridade no pagamento sobre os créditos concursais, nos termos do art. 84.
- Créditos excluídos da recuperação judicial: Mesmo que não sejam submetidos ao plano de recuperação, sua classificação como concursal ou extraconcursal dependerá da origem e da natureza do crédito.
- Hierarquia no pagamento em caso de falência: Os créditos extraconcursais são pagos antes dos créditos concursais, mas sua classificação exige enquadramento específico nas regras do art. 84.
3. Reflexões Doutrinárias
A decisão do STJ levanta questões importantes sobre a distinção entre créditos não submetidos à recuperação judicial e créditos extraconcursais, o que é amplamente debatido na doutrina jurídica.