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Decisão do TST sobre a Competência para Julgar IDPJ de Empresas em Recuperação Judicial ou Falência

Decisão do TST sobre a Competência para Julgar IDPJ de Empresas em Recuperação Judicial ou Falência

Decisão do TST sobre a Competência para Julgar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em Empresas em Recuperação Judicial ou Falência

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) abordou a questão da competência para o julgamento de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica em empresas que se encontrem em recuperação judicial ou falência, à luz da Lei nº 14.112/2020. O caso em análise surgiu a partir de um agravo de instrumento interposto por uma empresa realizada, a qual sustentou que, com a entrada em vigor da referida legislação, a Justiça do Trabalho perdeu a competência para julgar pedidos dessa natureza, devendo tal responsabilidade ser atribuída ao Juízo Falimentar.

O ministro Sérgio Pinto Martins, relator da matéria, acolheu os argumentos da empresa realizada, explicitando que o entendimento anterior do TST era de que a Justiça do Trabalho era competente para julgar esses pedidos, desde que a execução não recaisse sobre os bens da massa falida ou da empresa em recuperação judicial. No entanto, com a promulgação da Lei nº 14.112/2020, houve uma mudança no direcionamento da competência, direcionando o julgamento de tais incidentes ao Juízo Falimentar.

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