Segundo o relator, a nova legislação um marco temporal para que essa alteração de competência seja aplicada. A mudança se refere aos pedidos de falência e de recuperação judicial ajuizados após a entrada em vigor da lei, em 23 de janeiro de 2021, conforme o § 1º, inciso III, do artigo 5º da Lei nº 14.112/2020. Dessa forma, incidentes de desconsideração de personalidade jurídica em ações posteriores a esse dado devem ser analisados por Juízo Falimentar, e não mais pela Justiça do Trabalho.
Essa decisão foi unânime e demonstra um alinhamento do TST com as diretrizes trazidas pela Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005). Ao redefinir as competências, o legislador buscou centralizar os processos envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial ou falência no Juízo Falimentar, promovendo uma uniformização do tratamento dessas matérias no contexto do processo de insolvência.