5.1 Fredie Didier Jr.
Fredie Didier Jr. destaca que:
“O princípio da causalidade é uma das bases para a distribuição dos ônus processuais. Assim, a parte que deu causa à instauração do processo, ainda que tenha saído dele, deve suportar os custos decorrentes de sua iniciativa.”
– Didier Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivm, 2023.
5.2 Nelson Nery Júnior
Nelson Nery Júnior observa que:
“A denúncia da lide é uma técnica processual que gera custos, e a parte que provoca sua instauração deve ser responsabilizada, sob pena de onerar indevidamente a parte denunciada.”
-NERY , Nelson. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo:RT, 2022.
6. Implicações Práticas da Decisão
A decisão do STJ traz implicações importantes para os operadores de direito e para as partes envolvidas em processos com denúncia da lide:
6.1 Para Denunciantes
- A decisão de alerta para o processo dos denunciantes, que devem avaliar cuidadosamente a conveniência e os riscos de denunciar terceiros à frente, pois podem ser responsabilizados por advogados honorários.
6.2 Para Denunciados
- A decisão fortalece a proteção dos denunciados, assegurando o pagamento de honorários advocatícios independentemente da extinção do lide principal.
6.3 Para Advogados
- A decisão garante o pagamento justo dos advogados que atuam na defesa dos denunciados, reforçando a aplicação do princípio da causalidade.
7. Conclusão
A decisão do STJ consolida o entendimento de que a extinção da lide principal sem julgamento de mérito não exime o denunciante da responsabilidade de arcar com os honorários advocatícios do denunciado . Essa interpretação está em consonância com o princípio da causalidade , que orienta a distribuição dos ônus processuais e garante a justiça no âmbito das lideranças principais e secundárias.
Ao reafirmar esse entendimento, o STJ contribui para a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais, garantindo que os custos do contencioso sejam especificamente distribuídos entre as partes.
“O processo é uma ferramenta de pacificação social, mas deve ser prorrogado com responsabilidade pelas partes, que deve arcar com as consequências de seus atos processuais.”
Nesse sentido, uma consultoria se apresenta como um instrumento essencial, caracterizando-se pela troca de experiências e conhecimentos. Podemos ajuda-los em ações civeis. A consultoria quando aplicada ao âmbito organizacional, essa prática tem como objetivo identificar problemas, mapear desafios e formular soluções estratégicas para otimização de processos ou áreas específicas da empresa ou pessoal. Aqui, na Ximenes Advocacia, estamos comprometidos em trabalhar ao seu lado para desenvolver soluções inovadoras, sustentáveis e alinhadas às necessidades do seu negócio ou atividade. E laborar em uma ferramenta estratégica para proteção e sucesso de seus negócios.
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