Pular para o conteúdo

Descontos no contracheque de servidores e recursos do Fundeb

No julgamento do REsp 1.395.339, sob relatoria do ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma reafirmou que, no caso de valores indevidamente pagos ao servidor por força de decisão judicial precária posteriormente revogada, o direito da administração pública de efetuar o desconto no contracheque deve ser exercido no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 54 da Lei 9.784/1999, contados da data do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido.

Direito penal – aplicação ​​da pena

A Quinta Turma, ao decidir o REsp 1.806.729 (relatado pelo desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo), estabeleceu que, “por ocasião da concessão do HC 375.592/SP, esta Corte Superior aplicou o entendimento prolatado por ocasião do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade no HC 239.363/PR, que considerou a pena do artigo 273, parágrafo 1º-B, do Código Penal inconstitucional por ferir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitos, determinando a aplicação do preceito secundário previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que estabelece a pena de cinco a 15 anos, sendo possível ainda o reconhecimento do tráfico privilegiado”.

511 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 138.899 visita(s) totais.
Páginas: 1 2 3
Páginas ( 2 de 3 ): « Anterior1 2 3Próxima »
Marcações:

Deixe uma resposta