Direito processual civil – recursos e outros meios de impugnação
De acordo com a Terceira Seção, em recurso relatado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, o mero inconformismo com o resultado da lide não pode ensejar o conhecimento dos embargos de divergência, que não se destinam a corrigir eventual erro ou injustiça do acórdão embargado (EAREsp 1.374.826).
Direito administrativo – educação
Ao julgar o RESp 1.819.469, sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, a Segunda Turma destacou que a Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que os recursos do Fundef/Fundeb estão constitucional e legalmente vinculados a uma destinação específica, sendo vedada a sua utilização em despesa diversa da manutenção e desenvolvimento da educação básica, sendo inaplicável a regra do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/1994.
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