O direito à garantia é uma das principais proteções oferecidas ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990. Essa proteção assegura que produtos e serviços adquiridos atendam às expectativas e desempenhem sua função sem apresentar defeitos ou falhas. Contudo, problemas com a garantia ainda são uma das maiores fontes de conflito entre consumidores e fornecedores, exigindo conhecimento dos direitos legais para solucioná-los.
Tipos de Garantia no Direito Brasileiro
O CDC prevê três modalidades de garantia: legal, contratual e estendida. Essas garantias visam proteger o consumidor contra vícios de qualidade ou quantidade nos produtos adquiridos.
- Garantia Legal
A garantia legal está prevista nos artigos 18 e 26 do CDC. É obrigatória e não depende de contrato específico, sendo válida por:- 30 dias para produtos não duráveis (ex.: alimentos).
- 90 dias para produtos duráveis (ex.: eletrodomésticos).
Conforme o artigo 18 do CDC, havendo vício no produto, o fornecedor terá um prazo de 30 dias para sanar o problema. Caso o reparo não seja realizado no prazo, o consumidor pode optar por:
- A substituição do produto.
- A restituição do valor pago.
- O abatimento proporcional do preço.
- Garantia Contratual
A garantia contratual é facultativa e decorre de cláusulas específicas do contrato firmado entre as partes. - Garantia Estendida
A garantia estendida, oferecida por algumas empresas, é um serviço adicional pago pelo consumidor. È um contrato de seguro.
Como Resolver Problemas com Garantia
Para resolver problemas relacionados à garantia de produtos, o consumidor deve seguir alguns passos fundamentais:
- Formalizar a Reclamação:
O primeiro passo é comunicar o fornecedor sobre o defeito ou problema, preferencialmente por meio de canais formais (ex.: e-mail, protocolo de atendimento ou carta registrada). Isso cria um registro que pode ser utilizado em eventual litígio. - Provar o Vício do Produto:
É essencial que o consumidor apresente provas do defeito, como notas fiscais, fotos, vídeos e laudos técnicos. Esses documentos são fundamentais para subsidiar sua reclamação. - Buscar Solução no Procon ou na Justiça:
Se o fornecedor não solucionar o problema, o consumidor pode recorrer ao Procon para intermediar a negociação. Caso ainda assim não haja solução, é possível ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível, conforme o artigo 6º do CDC, que trata do direito básico de acesso à Justiça.
Doutrina e Jurisprudência
O renomado doutrinador Cláudio Bonatto, em sua obra Manual de Direito do Consumidor, destaca que:
“O direito à garantia é indisponível e visa assegurar a reparação de danos causados ao consumidor em razão de falhas na qualidade ou segurança dos produtos e serviços.”