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Direito do Consumidor: Como Resolver Problemas com Garantia de Produtos

O direito à garantia é uma das principais proteções oferecidas ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990. Essa proteção assegura que produtos e serviços adquiridos atendam às expectativas e desempenhem sua função sem apresentar defeitos ou falhas. Contudo, problemas com a garantia ainda são uma das maiores fontes de conflito entre consumidores e fornecedores, exigindo conhecimento dos direitos legais para solucioná-los.

Tipos de Garantia no Direito Brasileiro

O CDC prevê três modalidades de garantia: legal, contratual e estendida. Essas garantias visam proteger o consumidor contra vícios de qualidade ou quantidade nos produtos adquiridos.

  1. Garantia Legal
    A garantia legal está prevista nos artigos 18 e 26 do CDC. É obrigatória e não depende de contrato específico, sendo válida por:

    • 30 dias para produtos não duráveis (ex.: alimentos).
    • 90 dias para produtos duráveis (ex.: eletrodomésticos).

Conforme o artigo 18 do CDC, havendo vício no produto, o fornecedor terá um prazo de 30 dias para sanar o problema. Caso o reparo não seja realizado no prazo, o consumidor pode optar por:

  • A substituição do produto.
  • A restituição do valor pago.
  • O abatimento proporcional do preço.
  1. Garantia Contratual
    A garantia contratual é facultativa e decorre de cláusulas específicas do contrato firmado entre as partes.
  2. Garantia Estendida
    A garantia estendida, oferecida por algumas empresas, é um serviço adicional pago pelo consumidor. È um contrato de seguro.

Como Resolver Problemas com Garantia

Para resolver problemas relacionados à garantia de produtos, o consumidor deve seguir alguns passos fundamentais:

  1. Formalizar a Reclamação:
    O primeiro passo é comunicar o fornecedor sobre o defeito ou problema, preferencialmente por meio de canais formais (ex.: e-mail, protocolo de atendimento ou carta registrada). Isso cria um registro que pode ser utilizado em eventual litígio.
  2. Provar o Vício do Produto:
    É essencial que o consumidor apresente provas do defeito, como notas fiscais, fotos, vídeos e laudos técnicos. Esses documentos são fundamentais para subsidiar sua reclamação.
  3. Buscar Solução no Procon ou na Justiça:
    Se o fornecedor não solucionar o problema, o consumidor pode recorrer ao Procon para intermediar a negociação. Caso ainda assim não haja solução, é possível ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível, conforme o artigo 6º do CDC, que trata do direito básico de acesso à Justiça.

Doutrina e Jurisprudência

O renomado doutrinador Cláudio Bonatto, em sua obra Manual de Direito do Consumidor, destaca que:
“O direito à garantia é indisponível e visa assegurar a reparação de danos causados ao consumidor em razão de falhas na qualidade ou segurança dos produtos e serviços.”

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