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Dispensa da remessa necessária em ações previdenciárias: análise do Tema 1.081 do STJ

  • Não se aplica quando a sentença não indicar critérios suficientes de cálculo;

  • Permanece obrigatória a remessa em casos de efetiva iliquidez;

  • Continuam válidos:

    • Tema 17 do STJ;

    • Súmula 490 do STJ (em hipóteses não abrangidas pelo novo precedente).

8. Direito comparado

8.1. Portugal

O sistema português não adota figura idêntica à remessa necessária, privilegiando o princípio dispositivo e a iniciativa recursal das partes.

8.2. Itália

O ordenamento italiano também não prevê reexame obrigatório generalizado, limitando a revisão à provocação das partes.

8.3. Alemanha

Na Alemanha, o acesso às instâncias superiores depende de critérios de admissibilidade e relevância jurídica, sem automatismo semelhante à remessa necessária.

Conclusão comparativa: o modelo brasileiro é excepcionalmente protetivo ao ente público, e a decisão do STJ representa movimento de aproximação a sistemas mais eficientes e menos formalistas.

9. Análise crítica

A decisão do STJ revela uma mudança de paradigma:

Aspectos positivos

  • Redução do formalismo excessivo;

  • Valorização da efetividade processual;

  • Adequação à realidade das demandas previdenciárias;

  • Prestígio ao princípio da duração razoável do processo.

Pontos de atenção

  • Possibilidade de subestimação do valor da condenação;

  • Risco de decisões divergentes na aplicação do critério de “cálculo simples”;

  • Potencial enfraquecimento do controle sobre condenações contra a Fazenda Pública.

10. Conclusão

O Tema 1.081 do STJ consolida uma interpretação mais moderna e pragmática da remessa necessária, reconhecendo que a liquidez da sentença pode ser aferida por estimativa quando fundada em critérios objetivos.

Trata-se de avanço relevante para a eficiência do sistema previdenciário e processual, mas que exige aplicação criteriosa para evitar distorções e preservar a segurança jurídica.

Ivair Ximenes Lopes

Referências :

  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

  • STJ, Tema 1.081 (recursos repetitivos)

  • STJ, Tema 17 (recursos repetitivos)

  • Súmula 490 do STJ

  • STJ, AgInt no REsp 1.735.097/RS

  • STJ, REsp 1.101.727/PR

  • TRF-3, Apelação Cível 000XXXX-XX.2018.4.03.9999

  • DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil

  • CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo

  • THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil

  • BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil

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