Pular para o conteúdo

STJ Dolo eventual é compatível com qualificadoras objetivas do crime de homicídio, decide Quinta Turma

Dolo eventual é compatível com qualificadoras objetivas do crime de homicídio, decide Quinta Turma

​​​Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que as qualificadoras objetivas do crime de homicídio, previstas nos incisos III e IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal (CP), são compatíveis com o dolo eventual.

Para o colegiado, “as referidas qualificadoras serão devidas quando constatado que o autor delas se utilizou dolosamente como meio ou como modo específico mais reprovável para agir e alcançar outro resultado, mesmo sendo previsível e tendo admitido o resultado morte”.

Leia também: Sexta Turma admite qualificadora de meio cruel em pronúncia por homicídio de trânsito com dolo eventual

Segundo a acusação, uma policial civil fora de serviço, incomodada pelo barulho de uma festa na vizinhança, teria disparado sua arma para espantar os participantes e atingido mortalmente um deles. Ela foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná por homicídio com dolo eventual triplamente qualificado (motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum).

Dolo eventual não exclui possibilidade de motivo fútil

677 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 138.869 visita(s) totais.
Páginas: 1 2 3
Páginas ( 1 de 3 ): 1 23Próxima »
Marcações:

Deixe uma resposta