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STJ Dolo eventual é compatível com qualificadoras objetivas do crime de homicídio, decide Quinta Turma

Meio mais reprovável para alcançar um fim diverso

De acordo com Paciornik, as decisões que concluem pela incompatibilidade das qualificadoras objetivas (como no REsp 1.486.745) se fundamentam na percepção “de que o autor escolhe o meio e o modo de proceder com outra finalidade, lícita ou não, embora seja previsível e admitida a morte”.

Para o relator, “tal posicionamento retira definitivamente do mundo jurídico a possibilidade fática de existir um autor que opte por utilizar meio e modo específicos mais reprováveis para alcançar fim diverso, mesmo sendo previsível o resultado morte e admissível a sua concretização”.

Além disso, segundo o ministro, a justificativa para a incompatibilidade entre o dolo eventual e as qualificadoras objetivas – que seria a inexistência de dolo direto para o resultado morte – conflita com a posição do STJ de considerar o dolo eventual compatível com “motivo específico e mais reprovável” para o crime, representado pelas qualificadoras subjetivas dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 121.

Com esse entendimento, a Quinta Turma acolheu o pedido do Ministério Público para reincluir as qualificadoras na pronúncia, à exceção do perigo comum, pois o tribunal estadual não reconheceu nos fatos os pressupostos para a sua caracterização.

Leia o acórdão no REsp 1.836.556.

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