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Domicílio Judicial Eletrônico

Domicílio Judicial Eletrônico

Na 9.ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (13/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nova resolução que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico. O ato normativo institui mudanças na Resolução CNJ 455/2022 e determina que, a partir de agora, o sistema passe a ser usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público também sofreu alteração. Assim que o sistema receber a comunicação, os órgãos terão 10 dias corridos para dar ciência, ou o Domicílio reconhecerá a leitura automaticamente.

As mudanças aprovadas visam padronizar procedimentos para assegurar clareza quanto a prazos e funcionalidades, além de adequar melhor a ferramenta para uso por diferentes públicos. É o que explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Domicílio Judicial Eletrônico, Adriano da Silva Araújo. “A resolução representa um avanço significativo ao evitar interpretações divergentes das regras estabelecidas e garantir a clareza e consistência na aplicação das normas. O CNJ tem a responsabilidade de garantir a compatibilidade dos sistemas judiciais e a incorporação de novos avanços tecnológicos. A integração do DJEN ao Portal de Serviços do Poder Judiciário possibilitará um controle mais eficiente das intimações, facilitando a gestão para a advocacia e assegurando a publicação efetiva dos atos processuais”, diz.

Resolução n. 455/2022 Nova resolução (2024)
A pessoa física ou jurídica citada tem prazo de três dias úteis para dar ciência da citação. Para pessoas jurídicas de direito público, o sistema considerará o prazo de 10 dias corridos para ciência das citações.
Se não é registrada ciência na citação, a comunicação expira e a parte é citada por outro meio. Para pessoas jurídicas de direito público, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 10 dias corridos, o sistema considerará ciência tácita.
Para pessoas jurídicas de direito privado, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de três dias úteis, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio.
Tribunais devem enviar todas as comunicações processuais. Tribunais devem enviar para o Domicílio somente comunicações processuais de vista pessoal, ou seja, quando a parte é responsável por registrar a ciência.
O prazo processual abrirá no momento em que o destinatário da comunicação processual obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. Para citações, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação.
Para intimações, o prazo para resposta começa a correr no momento em que o destinatário da comunicação processual obtém acesso ao conteúdo da comunicação.

Cadastro de empresas segue

A nova resolução publicada pelo CNJ não altera o cronograma de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, que segue voluntário até 30 de setembro para pequenas e microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas jurídicas de direito privado do Rio Grande do Sul.

O cadastro compulsório de pessoas jurídicas de direito privado de grande e médio porte, iniciado na semana passada, também ocorre normalmente, com a inclusão de mais de 1 milhão de CNPJs aptos a receber comunicações processuais dos 49 tribunais ativos no sistema.

O CNJ recomenda que as empresas atualizem seu cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações por Domicílio. Um alerta importante é que, do total de CNPJs cadastrados compulsoriamente, mais de 200 mil não possuem e-mail registrado na base da Receita Federal e, portanto, não receberão avisos por correio eletrônico a cada comunicação processual emitida pelo sistema.

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada por Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Para a gerente do Domicílio, Luciana Freitas, o cadastro obrigatório marca a conclusão da segunda etapa de adesão à ferramenta, iniciada em março deste ano com empresas de grande e médio porte. “Ao final, esperamos contar com cerca de 1,5 milhão de empresas habilitadas a receber comunicações processuais de modo eletrônico e em uma plataforma centralizada. Isso traz agilidade aos processos judiciais e reduz custos no envio e recebimento das comunicações processuais”, destaca.

As empresas que ainda não se registraram podem conferir neste painel se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.

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