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Domicílio Judicial Eletrônico

Em 2022, a Resolução 455 do CNJ determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de Justiça.

Segundo a gerente do Domicílio Judicial Eletrônico, Luciana Freitas, a implantação da ferramenta pelos tribunais pode apoiar numa maior adesão das empresas privadas. “Temos um percentual de tribunais em produção bem alto. Os principais tribunais que possuem processos de empresas privadas já estão em produção. A Justiça está preparada para o envio das comunicações para essas milhares de empresas brasileiras que devem utilizar o sistema”, diz.

Orientações

Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 lançou o curso Domicílio Judicial Eletrônico: Capacitação para Utilização – Entidades Privadas. A formação é on-line e está voltada para administradores e representantes de grandes e médias empresas, que contam ainda com manual do usuário e aulas gravadas. O conteúdo já pode ser encontrado na plataforma Moodle do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud).

Para saber mais sobre a ferramenta, acesse a página do Domicílio Judicial Eletrônico

Justiça 4.0

Fruto de cooperação técnica entre o CNJ e o Pnud, a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Nacional dos Bancos (Febraban).

Texto: Danielle Pereira
Edição: Ana Terra e Vanessa Beltrame
Agência CNJ de Notícias

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