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DORT: Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho

DORT: Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – Causas, Consequências e a Perspectiva do Direito Laboral

Introdução
Os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), anteriormente conhecidos como Lesões por Esforços Repetitivos (LER), constituem um dos maiores desafios da saúde ocupacional contemporânea. Caracterizados por afecções que atingem músculos, tendões, articulações e nervos, esses distúrbios estão diretamente vinculados às condições laborais e à organização do trabalho.

No Brasil, onde a industrialização e a terceirização ampliaram riscos ergonômicos, o tema ganha relevância não apenas na saúde pública, mas também no âmbito jurídico e econômico.

Este artigo explora as causas, consequências, doutrina trabalhista, prevenção e custos sociais associados ao DORT.

Causas do DORT

Os DORT resultam da combinação de fatores físicos, organizacionais e psicossociais:

  1. Movimentos Repetitivos: Atividades que exigem repetição contínua de gestos, como digitação ou operação de máquinas.
  2. Postura Inadequada: Posições estáticas prolongadas (sentado ou em pé), flexões excessivas ou levantamento de peso sem técnica adequada.
  3. Falta de Ergonomia: Mobiliário mal ajustado, ferramentas vibratórias, iluminação inadequada e espaços físicos restritos.
  4. Pressão Organizacional: Metas exaustivas, ritmo acelerado, jornadas extensas e ausência de pausas.
  5. Fatores Psicossociais: Estresse, assédio moral e insatisfação laboral, que amplificam a percepção de dor.
    Setores como indústria, construção civil, teleatendimento e saúde são particularmente vulneráveis.

Consequências para Indivíduos e Sociedade

  • Para o Trabalhador:
    • Dor crônica, redução da mobilidade e incapacidade para tarefas cotidianas.
    • Impactos psicológicos, como ansiedade e depressão, devido à perda de autonomia.
    • Afastamento permanente em casos graves, comprometendo a renda familiar.
  • Para Empresas:
    • Aumento de absenteísmo, turnover e custos com substituição de pessoal.
    • Quedas na produtividade e possíveis ações judiciais por danos morais e materiais.
  • Para o Estado:
    • Sobrecarga do sistema de saúde e previdenciário (auxílio-doença, aposentadorias por invalidez).
    • Perda de força de trabalho ativa, impactando a economia nacional.

A Doutrina do Direito do Trabalho e o DORT

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora 17 (NR-17) estabelecem obrigações patronais para garantir ambientes ergonomicamente seguros. A NR-17 exige análise ergonômica, adaptação de mobiliário e organização de ritmo de trabalho compatível com a saúde.

A doutrina trabalhista reforça:

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