- Responsabilidade Objetiva do Empregador: Deve comprovar a adoção de medidas preventivas.
- Direito à Saúde do Trabalhador: Previsto na Constituição Federal (Art. 7º, XXII) e em convenções da OIT ratificadas pelo Brasil.
- Indenizações por Danos: Empresas podem ser condenadas a pagar indenizações por negligência, conforme jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Casos emblemáticos, como os de bancários e operadores de telemarketing, ilustram como a Justiça do Trabalho tem reconhecido o nexo causal entre condições laborais e DORT, garantindo reparações.
Prevenção: Estratégias Multidisciplinares
A prevenção eficaz exige abordagem integrada:
- Ergonomia: Adaptação de postos de trabalho (cadeiras ajustáveis, telas antirreflexo), ferramentas adequadas e pausas programadas.
- Ginástica Laboral: Exercícios de alongamento e fortalecimento muscular durante a jornada.
- Treinamento: Capacitação de trabalhadores sobre técnicas seguras e reconhecimento de sintomas.
- Gestão Organizacional: Redução de carga horária excessiva, rodízio de funções e promoção de clima organizacional saudável.
- Monitoramento de Saúde: Exames periódicos e acompanhamento por equipes de saúde ocupacional.
Empresas como o Banco do Brasil e indústrias automotivas têm implementado programas-modelo, reduzindo incidências de DORT.
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