6. Considerações Finais
A decisão do STF no Tema 863 equilibra a necessidade de garantir a eficiência da arrecadação tributária e a prevenção de fraudes fiscais com a proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes, especialmente o direito de propriedade e a vedação ao confisco. A multa de 150% aplicada pela Receita Federal não é, em si, inconstitucional, mas sua aplicação deve ser criteriosa, evitando-se excessos que possam inviabilizar a atividade econômica ou configurar uma punição desproporcional ao ilícito.
Dessa forma, o princípio da proporcionalidade deve ser observado na aplicação de multas fiscais, com a análise de cada caso concreto para assegurar que a sanção cumpra sua função sem ultrapassar os limites impostos pela Constituição Federal.
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