Conforme explica Maurício Godinho Delgado, renomado doutrinador trabalhista:
“A configuração do vínculo empregatício não depende apenas da nomenclatura do contrato, mas sim da análise da realidade fática. Caso sejam identificados os elementos característicos da relação de emprego, será aplicada a CLT, independentemente do tipo de contrato firmado.”
Conclusão
A escolha entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviços deve ser feita com base na realidade da relação jurídica estabelecida entre as partes. A confusão entre esses instrumentos pode gerar passivos trabalhistas significativos, especialmente quando a prestação de serviços mascara uma relação de emprego. Por isso, contar com a orientação de um advogado na elaboração e análise desses contratos é essencial para evitar problemas futuros e assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis.
🎀Ivair Ximenes Lopes Advogados
📩 Fale conosco (contato)
🔵Esclarecimentos e utilidade.