Estabilidade acidentária de porteiro não se estende a segundo emprego
Para a 7ª Turma, a lei vincula a manutenção do contrato de trabalho à empresa em que ocorreu o acidente.
28/01/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a possibilidade de aplicar a estabilidade acidentária de um porteiro de Teresina (PI) a um contrato de trabalho simultâneo firmado com outro empregador. De acordo com a Turma, não se pode reconhecer a garantia de emprego em empresa alheia ao acidente ocorrido.
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