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Estabilidade acidentária de porteiro não se estende a segundo emprego

Fratura

Na reclamação trabalhista, o porteiro explicou que trabalhava para o Edifício La Concorde Residence no regime 24/36, das 19h às 7h do dia seguinte. Em 2014, ele sofreu uma fratura no punho esquerdo e, por isso, passou a receber auxílio-doença. Segundo ele, em razão da gravidade do acidente, teria direito à estabilidade de um ano a partir da alta no INSS, mas fora dispensado antes do prazo e, por isso, pretendia receber a indenização correspondente.

Estabilidade provisória

Contudo, segundo o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), o porteiro admitiu, em seu depoimento, que também trabalhava para o Hospital São Marcos, cujo endereço coincide com a rua em que o acidente havia ocorrido. Ainda de acordo com as provas, o porteiro não havia trabalhado para o condomínio no dia do acidente.

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