O pedido de estabilidade provisória e de indenização foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), ao examinar o recurso do empregado, concluiu que a proteção do emprego deveria ser estendida a todos os contratos de trabalho em vigor, em razão do alcance social da norma.
Vinculação do contrato
O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista do edifício, explicou que o dispositivo que garante a estabilidade por acidente de trabalho (artigo 118 da Lei 8.213/91) é claro ao vincular a manutenção do contrato de trabalho ao acidentado à empresa em que houver ocorrido o infortúnio, “inclusive em se tratando de acidente de trajeto”. Assim, o colegiado deu provimento ao pedido para restabelecer a sentença em que fora indeferido o pedido de estabilidade acidentária.
(VC/CF)