- Admissional: Realizado antes do trabalhador iniciar suas atividades, para garantir que esteja apto à função pretendida.
- Periódico: Feito durante o vínculo empregatício, com frequência determinada pelo PCMSO, dependendo do risco da função.
- De Retorno ao Trabalho: Realizado após afastamentos por doenças ou acidentes (superiores a 30 dias), garantindo que o recepcionista esteja apto a retornar.
- De Mudança de Função: Exigido quando o trabalhador muda de função ou setor, principalmente se os novos riscos ocupacionais forem diferentes dos anteriores.
- Demissional: Solicitado no encerramento do vínculo empregatício para verificar possíveis alterações de saúde decorrentes do trabalho.
2. Importância dos Exames Médicos Ocupacionais
- Para o Trabalhador: Protege a saúde, prevenindo doenças ocupacionais e garantindo que suas condições físicas sejam compatíveis com a carga.
- Para o Empregador: Reduza os riscos de passivos trabalhistas e previdenciários, além de garantir o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.
- Para a Sociedade: Diminui custos com tratamentos de saúde e benefícios previdenciários decorrentes de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
3. Responsabilidade e Sigilo
Os exames devem ser realizados por médico de trabalho ou equipe habilitada, sendo garantido o sigilo médico. Os resultados são registrados no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) , que informa se o trabalhador está apto ou inapto para a função, sem expor detalhes clínicos.
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