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Fiança não exclui penhor legal na locação

“O exercício do penhor legal deve observar limites rigorosos para não configurar exercício arbitrário das próprias razões.”

6. Argumentos a favor da decisão

  • Efetividade do crédito locatício;
  • Proteção do locador diante da inadimplência;
  • Coerência sistêmica entre normas legais;
  • Distinção técnica entre garantias reais e pessoais.

7. Argumentos contrários

8. Direito comparado

8.1. Portugal

O ordenamento português admite garantias locatícias, mas não prevê figura equivalente ao penhor legal com autotutela tão ampla.

8.2. França

No direito francês, há mecanismos de garantia do crédito locatício, porém a apreensão de bens depende de intervenção judicial.

8.3. Alemanha

O direito alemão reconhece o “direito de retenção do locador” (Vermieterpfandrecht), semelhante ao penhor legal, permitindo apreensão de bens do locatário — o que aproxima o sistema alemão da solução adotada pelo STJ.

9. Análise crítica

A decisão do STJ revela interpretação sistemática e coerente do ordenamento:

  • preserva a finalidade da Lei do Inquilinato (evitar abusos contratuais);
  • mantém a eficácia das garantias legais previstas no Código Civil;
  • reforça a proteção do crédito.

Contudo, exige cautela prática:

10. Conclusão

O REsp 2.233.511 consolida entendimento de que a fiança não exclui o penhor legal, reconhecendo a coexistência entre garantias de naturezas distintas.

A decisão fortalece a posição do locador, mas impõe a necessidade de aplicação criteriosa do instituto, sob pena de desequilíbrio contratual e litigiosidade.

Trata-se de precedente relevante que reafirma a força das garantias legais no sistema civil brasileiro e contribui para a segurança jurídica nas relações locatícias.

Ivair Ximenes Lopes

Referências

  • Código Civil (arts. 1.467 e 1.470)
  • Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato)
  • STJ, REsp 2.233.511
  • STJ, REsp 1.195.642/RS
  • STJ, AgInt no REsp 1.829.663/SP
  • STF, RE 407.688/SP
  • STF, ADI 2.332
  • TJSP, Apelação nº 100XXXX-XX.2020.8.26.0100
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro
  • TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil
  • VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil
  • DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro
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