Mudança de Foro de Execução de Alimentos e Reflexos na Guarda Compartilhada, Visitas e Férias Escolares: Análise da Decisão do STJ
A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o foro para a execução de alimentos já iniciada pode ser alterado, mesmo quando o autor é maior e capaz, traz impactos relevantes ao Direito de Família. Essa decisão, além de refletir sobre a execução de alimentos, reverbera em questões como guarda compartilhada, regime de visitas e planejamento das férias escolares, temas centrais em disputas familiares.
1. Contexto da Decisão e Fundamentos Jurídicos
No julgamento, o STJ firmou o entendimento de que, mesmo após a maioridade do alimentando, o foro de domicílio do credor pode ser alterado, especialmente se a mudança busca simplificar o cumprimento da obrigação alimentar. Essa flexibilização é respaldada pelo princípio do melhor interesse do credor, originalmente aplicado à criança ou adolescente, mas estendido a maiores incapazes e, agora, a maiores capazes.
Essa decisão harmoniza-se com o entendimento de que o direito de alimentos não perde sua natureza de direito fundamental e essencial para a sobrevivência, mesmo quando o beneficiário atinge a maioridade. Dessa forma, o foro mais favorável ao credor tem prevalência sobre a regra geral de competência.