Guardião de obra consegue reverter justa causa por ter dormido em serviço
A Justiça do Trabalho condenou a Soltec Engenharia Ltda., de Brasília (DF), a pagar as verbas rescisórias a um guardião de obra dispensado por justa causa sob a alegação de que dormia em serviço. A empresa, que só indicou esse argumento no momento do recurso ordinário, e não na contestação, não conseguiu reformar, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a sentença que reverteu a justa causa.
O agravo de instrumento pelo qual a Soltec pretendia trazer o caso ao TST foi julgado pela Oitava Turma do TST. O relator, desembargador convocado Bruno Medeiros, destacou que as decisões de primeiro e segundo graus estão devidamente fundamentadas, e não se pode falar em ofensa aos artigos 93, inciso IX, da Constituição da República e 832 da CLT, como sustentou a empregadora no recurso. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) afirmou que a empresa não vinculou a justa causa à prática de dormir no ambiente de trabalho.