De acordo com o Regional, a empresa sequer especificou, na contestação, as condutas adotadas pelo empregado que evidenciariam a alegada desídia (negligência), apenas mencionando que o aviso prévio comprovaria tal circunstância. E, no aviso prévio, comunicou a dispensa por justa causa, mencionando “invasão de obra e furto de materiais elencados no boletim de ocorrência”, sem relacioná-lo ao fato de o guardião estar dormindo. Concluiu então que, não tendo vinculado a desídia à circunstância de ele ter eventualmente dormido em serviço na contestação, não podia mais fazê-lo no recurso ordinário.
(Lourdes Tavares/CF)
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