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Impacto da redução de incentivo para associação sem fim lucrativo LC 224/2025

6. PIS e Cofins: distinções relevantes

6.1 PIS

O STJ reconhece regime jurídico próprio para entidades sem fins lucrativos (REsp 1.116.399/BA).

O recolhimento permanece:

  • 1% sobre folha;

  • 0,65% sobre receitas financeiras.

A Portaria confirma que a não incidência sobre receitas próprias não foi classificada como renúncia no DGT.

6.2 Cofins

Quanto à Cofins, o DGT identifica renúncia fiscal.

Assim, aplica-se a redução linear, resultando em recolhimento correspondente a 10% da alíquota padrão sobre receitas próprias, respeitada a anterioridade nonagesimal (art. 195, §6º, CF).

7. Jurisprudência do STF e STJ

STF

  • RE 566.622 – conceito de renda.
  • ADI 2028 – requisitos do art. 14 do CTN.
  • RE 611.510 – formalidades e imunidade.

STJ

  • REsp 1.116.399/BA – regime diferenciado do PIS.
  • REsp 1.517.492/PR – interpretação literal de benefícios fiscais.
  • AgInt no REsp 1.846.353/SP – cumprimento estrito do art. 14 do CTN.

A jurisprudência confirma:

  • benefícios fiscais são interpretados restritivamente;

  • materialidade tributária deve ser respeitada;

  • segurança jurídica é princípio estruturante.

8. Pros da nova sistemática

✅ 1. Responsabilidade fiscal

Redução de renúncias amplia arrecadação e equilíbrio orçamentário.

✅ 2. Maior clareza normativa

A Portaria 2.307/2026 mitigou ambiguidades da LC 224/2025.

✅ 3. Uniformização interpretativa

Evita judicialização massiva sobre IRPJ e CSLL.

9. Contras e riscos

⚠ 1. Impacto financeiro no terceiro setor

Entidades como Lions e Rotary desenvolvem:

  • campanhas de saúde;

  • projetos educacionais;

  • ações comunitárias.

A incidência de Cofins pode reduzir capacidade operacional.

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