6. PIS e Cofins: distinções relevantes
6.1 PIS
O STJ reconhece regime jurídico próprio para entidades sem fins lucrativos (REsp 1.116.399/BA).
O recolhimento permanece:
-
1% sobre folha;
-
0,65% sobre receitas financeiras.
A Portaria confirma que a não incidência sobre receitas próprias não foi classificada como renúncia no DGT.
6.2 Cofins
Quanto à Cofins, o DGT identifica renúncia fiscal.
Assim, aplica-se a redução linear, resultando em recolhimento correspondente a 10% da alíquota padrão sobre receitas próprias, respeitada a anterioridade nonagesimal (art. 195, §6º, CF).
7. Jurisprudência do STF e STJ
STF
- RE 566.622 – conceito de renda.
- ADI 2028 – requisitos do art. 14 do CTN.
- RE 611.510 – formalidades e imunidade.
STJ
- REsp 1.116.399/BA – regime diferenciado do PIS.
- REsp 1.517.492/PR – interpretação literal de benefícios fiscais.
- AgInt no REsp 1.846.353/SP – cumprimento estrito do art. 14 do CTN.
A jurisprudência confirma:
-
benefícios fiscais são interpretados restritivamente;
-
materialidade tributária deve ser respeitada;
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segurança jurídica é princípio estruturante.
8. Pros da nova sistemática
✅ 1. Responsabilidade fiscal
Redução de renúncias amplia arrecadação e equilíbrio orçamentário.
✅ 2. Maior clareza normativa
A Portaria 2.307/2026 mitigou ambiguidades da LC 224/2025.
✅ 3. Uniformização interpretativa
Evita judicialização massiva sobre IRPJ e CSLL.
9. Contras e riscos
⚠ 1. Impacto financeiro no terceiro setor
Entidades como Lions e Rotary desenvolvem:
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campanhas de saúde;
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projetos educacionais;
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ações comunitárias.
A incidência de Cofins pode reduzir capacidade operacional.