Impactos do IBS e da CBS no Agronegócio Brasileiro da Lei Complementar nº 214/2025
A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu dois novos tributos no sistema tributário brasileiro, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), em conformidade com a Reforma Tributária recentemente aprovada. Esses tributos substituem uma série de impostos e contribuições existentes, como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, e têm como objetivo simplificar o sistema tributário, garantir maior transparência e promover um modelo mais eficiente e uniforme.
Apesar de suas intenções positivas, a implementação do IBS e da CBS traz importantes impactos para o agronegócio, setor vital para a economia brasileira. Este artigo analisa como as mudanças tributárias podem afetar serviços rurais, pecuária, agricultura, bem como o pequeno, médio e grande produtor rural.
1. Contexto Geral da Reforma Tributária
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu dois tributos principais:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):
- Substitui tributos como ICMS, ISS e IPI.
- É um imposto de natureza não cumulativa, com incidência uniforme sobre bens e serviços em todas as etapas da cadeia produtiva.
- Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS):
- Unifica PIS e Cofins.
- Também não cumulativa, incidindo sobre a receita das empresas, com possibilidade de créditos tributários.
Esses tributos têm como base a tributação do consumo, o que significa que a carga tributária é aplicada sobre o valor adicionado em cada etapa de produção e comercialização.
2. Impactos no Agronegócio
O agronegócio brasileiro, que engloba agricultura, pecuária e atividades rurais de apoio, representa mais de 25% do PIB nacional e é responsável por uma significativa parcela das exportações do país. Nesse contexto, os novos tributos trazem tanto oportunidades quanto desafios para o setor.