Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços no Agro
A implementação da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), traz mudanças profundas no sistema tributário brasileiro, com impactos diretos para o setor agropecuário.
Tanto grandes produtores quanto pequenos e médios empresários rurais enfrentarão desafios relacionados à adaptação tributária, ao planejamento fiscal e ao impacto econômico decorrente dessas alterações.
1. Consultoria Jurídica Especializada
O Escritório Ximenes Advogados oferece uma consultoria jurídica personalizada para o setor agropecuário, visando atender as particularidades de cada cliente. Entre os serviços oferecidos, destacam-se:
1.1 Planejamento Tributário e Fiscal
- Identificação de Créditos Tributários: Análise detalhada dos insumos e operações para garantir o máximo aproveitamento de créditos de IBS e CBS.
- Mitigação de Impactos Tributários: Planejamento estratégico para minimizar o aumento de custos operacionais, especialmente em serviços como transporte e armazenagem.
- Avaliação do Regime Tributário: Identificação do regime tributário mais vantajoso (lucro real, presumido ou Simples Nacional) diante do novo cenário fiscal.
1.2 Adequação à Nova Legislação
- Revisão de Contratos e Documentos Fiscais: Adaptação de contratos de fornecimento, locação de terras e prestação de serviços para atender às exigências do IBS e CBS.
- Capacitação de Equipes: Treinamento para equipes administrativas e contábeis sobre a correta aplicação das novas regras tributárias.
1.3 Análise de Impactos no Agronegócio
- Avaliação de como o IBS e a CBS impactam especificamente a cadeia produtiva agrícola, pecuária e de serviços no setor rural.
- Projeções econômicas e financeiras para auxiliar os clientes a planejarem seus custos e preços.
2. Representação Judicial
Além da consultoria preventiva, o Escritório Ximenes Advogados está preparado para atuar judicialmente em defesa dos direitos de produtores rurais e empresas do setor. A atuação judicial pode incluir: