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Incidência de ICMS nas Contas de Energia Elétrica no Contexto da Geração Distribuída (GD)

Incidência de ICMS nas Contas de Energia Elétrica no Contexto da Geração Distribuída (GD)

1. Introdução

A Geração Distribuída (GD) tem transformado o setor elétrico brasileiro ao permitir que consumidores gerem sua própria energia, geralmente a partir de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica. Apesar dos benefícios ambientais e econômicos, a expansão da GD trouxe à tona diversas discussões tributárias, especialmente sobre a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de energia elétrica dos consumidores que participam desse modelo.

Este artigo explora as nuances jurídicas dessa questão, abordando o entendimento atual dos tribunais, a regulamentação aplicável e os impactos práticos para consumidores e distribuidoras.

2. O Modelo de Geração Distribuída

A Geração Distribuída, regulada pela Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL (posteriormente atualizada pela RN 687/2015 e outras), permite que consumidores instalem sistemas de geração de energia, como placas solares, conectados à rede elétrica. Quando há excedente na produção, essa energia é injetada na rede, gerando créditos de energia que podem ser abatidos de faturas futuras.

O modelo de compensação de energia, conhecido como “net metering”, levantou dúvidas sobre a tributação de ICMS, especialmente em relação ao seguinte ponto:

  • O ICMS deve incidir sobre a energia compensada (créditos) ou apenas sobre o consumo efetivo da energia fornecida pela distribuidora?

3. A Incidência do ICMS na Energia Elétrica

3.1. Natureza Jurídica do ICMS

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 155, II). No caso da energia elétrica, o imposto incide sobre o fornecimento de energia como mercadoria.

3.2. Controvérsias na Geração Distribuída

A controvérsia tributária surge porque, no modelo de compensação da GD:

  • O consumidor utiliza créditos de energia, ou seja, energia previamente gerada por ele próprio e injetada na rede.
  • Os estados frequentemente tributam a totalidade do consumo, incluindo a energia compensada, alegando que há “circulação de mercadoria”.

Essa interpretação tem gerado debates, pois, do ponto de vista de muitos consumidores e juristas, não há operação mercantil na compensação de energia. A energia injetada na rede seria apenas uma “devolução” ao consumidor.

4. Entendimento dos Tribunais

4.1. Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O STJ tem sido chamado a decidir sobre a incidência de ICMS na GD. Em diversos julgados, o tribunal reconheceu que:

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