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Inventário e Partilha – Resolução nº 35/2007 CNJ

Outro ponto relevante é a discricionariedade atribuída ao tabelião para levantar dúvidas sobre o procedimento e submeter a questão à apreciação judicial, mantendo a segurança jurídica e prevenindo fraudes.

Conclusão

A Resolução nº 35/2007 é um marco regulatório importante na desjudicialização dos inventários e partilhas, almejando eficiência e redução de custos, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos envolvidos e assegura a segurança jurídica. A norma, atualizada por resoluções posteriores, continua sendo um instrumento essencial no direito sucessório, compatível com a crescente demanda por soluções extrajudiciais no Brasil.

Contudo, a aplicação prática ainda depende da capacitação das tabelas e de uma harmonização contínua com os tribunais de justiça estaduais, bem como de uma conscientização da sociedade sobre os benefícios e limitações desse procedimento extrajudicial.


Doutrina sobre Inventário Extrajudicial

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