Inventário e Partilha – Resolução nº 571/2024 CNJ
A Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024, representa uma atualização substancial na regulamentação dos procedimentos notariais relacionados ao inventário, partilha, separação e dados consensuais, trazendo alterações importantes para agilizar e detalhar ainda mais o procedimento extrajudicial.
Essa resolução incorporou inovações à Resolução nº 35/2007 do CNJ, visando simplificar a execução dos atos, proteger os interesses das partes envolvidas e incorporar novos mecanismos de segurança jurídica no processo extrajudicial.
Principais Alterações da Resolução nº 571/2024
1. Livre Escolha do Tabelião e Competência:
Foi consolidada a possibilidade de escolha do tabelião sem limitações à competência territorial. Essa mudança permite que as partes escolham qualquer tabelionato de notas do país para realizar o inventário extrajudicial, eliminando as restrições de competência geográfica, o que facilita o processo para famílias que possuem bens em diferentes regiões .
2. Autorização de Inventariante para Alienação de Bens:
A resolução autoriza o inventariante a alienar bens móveis e imóveis do espólio, sem necessidade de autorização judicial, desde que atendidas as condições específicas.
A venda de bens do espólio agora poderá ocorrer por meio de escritura pública, e os valores obtidos deverão ser utilizados para cobrir despesas do inventário, como tributos e emolumentos. Essa mudança promove uma maior flexibilidade na administração do espólio, evitando atrasos comuns na via judicial .