3. Inclusão de Menores e Incapazes no Procedimento Extrajudicial:
Uma importante inovação trazida pela Resolução nº 571/2024 é a possibilidade de realização de inventário extrajudicial mesmo tendo menores ou invalidezes, desde que as disposições do quinhão desses herdeiros sejam feitas em partes ideais e haja autorização expressa do Ministério Público.
Antes, a presença de menores incapacitantes exigia, invariavelmente, o procedimento judicial. Essa atualização amplia o uso do inventário extrajudicial, mas ainda garante a proteção dos interesses de menores através da intervenção do MP .
4. Tratamento dos Bens em Caso de Testamento:
A nova resolução permite o inventário extrajudicial mesmo nos casos em que há testamento, desde que o testamento já tenha sido previamente aberto e cumprido judicialmente, com sentença transitada em julgada, e que todos os herdeiros sejam capazes e concordantes.
Essa é uma alteração importante, pois facilita a partilha de bens em situações onde anteriormente seria necessária a via judicial, trazendo celeridade ao procedimento .