5. Criação de Garantias e Prazos para a Liquidação de Despesas:
A Resolução nº 571/2024 estipula que, na alienação de bens do espólio, o inventariante deve oferecer garantias (reais ou fidejussórias) para garantir o pagamento das despesas do inventário. Além disso, o prazo para a liquidação das despesas não pode ultrapassar um ano a partir da venda do bem, promovendo uma maior segurança e um controle mais eficiente sobre a destinação dos valores obtidos na alienação .
Considerações Finais
A Resolução nº 571/2024 reforça o movimento de desjudicialização de atos relacionados ao inventário e partilha, incorporando novas disposições para uma execução ainda mais rápida e menos onerosa.
Ao permitir a alienação de bens do espólio e a inclusão de menores e testamento no inventário extrajudicial, uma norma mostra um avanço importante na facilitação dos trâmites patrimoniais.
Contudo, é importante ressaltar que o novo procedimento, embora mais acessível, mantém medidas rigorosas de segurança jurídica, como a obrigatoriedade de garantias e a intervenção do Ministério Público nos casos de herdeiros menores ou incapacitantes, demonstrando uma preocupação com a integridade e proteção dos direitos das partes envolvidas.
Essas atualizações são bem-vindas e alinhadas com o princípio da eficiência processual, um dos pilares do direito contemporâneo, oferecendo um ambiente mais propício e seguro para a resolução extrajudicial de conflitos patrimoniais.