Inventário Extrajudicial: Facilidades, Onerosidade e Praticidade
O inventário é o processo legal utilizado para formalizar a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
Tradicionalmente, essa transferência se dava exclusivamente pela via judicial, um procedimento muitas vezes demorado e burocrático.
No entanto, desde a edição da Lei nº 11.441/2007, passou a ser possível realizar o inventário de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório, o que trouxe uma série de facilidades e vantagens para os envolvidos.
1. Facilidades do Inventário Extrajudicial
Uma das principais facilidades do inventário extrajudicial é a celeridade do processo. Diferentemente do inventário judicial, que pode se arrastar por anos devido à sobrecarga do Judiciário e à necessidade de audiências e outros trâmites formais, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos meses, ou até semanas, desde que todas as condições legais estejam presentes.
Além da rapidez, a simplicidade do procedimento também se destaca.
Não há a necessidade de seguir os complexos ritos processuais do Judiciário, como a necessidade de manifestações judiciais e despachos do juiz, o que torna o processo menos burocrático e mais ágil. Outro aspecto positivo é a possibilidade de os herdeiros e o advogado responsável ajustarem a partilha de forma consensual, sem a interferência direta do juiz, desde que todos estejam de acordo.