2. Onerosidade do Inventário Extrajudicial
Apesar das inúmeras facilidades, o inventário extrajudicial também apresenta alguns custos. Entre eles, estão os emolumentos cartorários, que variam conforme o valor dos bens inventariados e o estado onde o procedimento é realizado. Esses custos, em alguns casos, podem ser significativos, especialmente quando se lida com patrimônios elevados.
No entanto, é importante destacar que, em muitos casos, os custos do inventário extrajudicial podem ser inferiores aos de um inventário judicial, considerando-se o tempo poupado e a redução de outras despesas processuais.
Outra questão a considerar é a necessidade de contratação de um advogado, que é obrigatória para a realização do inventário extrajudicial.
O advogado atuará tanto na orientação dos herdeiros quanto na elaboração da minuta da escritura de partilha, além de zelar pela legalidade do procedimento. Embora essa contratação represente um custo adicional, ela é essencial para garantir que todo o processo transcorra de forma correta e segura.
3. Praticidade do Inventário Extrajudicial
A praticidade é, sem dúvida, um dos maiores atrativos do inventário extrajudicial. O procedimento pode ser realizado no cartório de notas de escolha dos herdeiros, o que permite maior flexibilidade e conveniência. Isso é especialmente vantajoso para famílias cujos membros residem em diferentes localidades, pois possibilita a escolha de um cartório que seja acessível para todos.
Além disso, o inventário extrajudicial permite que os herdeiros, de comum acordo, determinem como será feita a partilha dos bens, respeitando os limites legais, como a reserva da legítima dos herdeiros necessários.