Inviolabilidade do Sigilo Profissional: Cliente-Advogado, Análise sob a Perspectiva do STJ.
Presunção de boa-fé na relação advogado-cliente
Em recente decisão do STJ (publicado em 02/01/2025). O ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou que o STJ, em mais de uma oportunidade, já se posicionou sobre a impossibilidade de o advogado delatar fatos cobertos pelo sigilo profissional, tendo em vista que o sigilo é premissa fundamental para o exercício de defesa e para a relação de confiança entre defensor técnico e cliente.
O relator também citou precedentes no sentido de que a boa-fé na relação advogado-cliente é presumida, ao passo que a alegação de simulação deve ser concretamente demonstrada.
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