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Inviolabilidade do Sigilo Profissional: Cliente-Advogado

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que permitir tal prática seria fragilizar não apenas a relação advogado-cliente, mas também o próprio direito de defesa e o devido processo legal.

O Entendimento Doutrinário e Jurisprudencial

Na visão de Guilherme Nucci (2022), qualquer forma de delação ou colaboração que viole o sigilo profissional deve ser considerada ilícita, contaminando as provas dela derivadas (teoria dos frutos da árvore envenenada). A doutrina internacional segue o mesmo entendimento, sendo inadmissível a quebra do sigilo profissional para fins de colaboração com autoridades investigativas

Ademais, No caso julgado pelo STJ, ficou demonstrado que o advogado exerceu sua função de forma efetiva, com comprovação do pagamento de honorários e atos de defesa praticados. Não havendo indícios de relação simulada, a boa-fé deve prevalecer, sob risco de fragilizar o próprio direito de defesa do cliente.

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