Isenção Tributária para Portadores de Doenças Graves e Contemporaneidade dos Sintomas
Decisão do STJ sobre Isenção Tributária para Portadores de Doenças Graves: Reflexão sobre a Contemporaneidade dos Sintomas
A isenção tributária para portadores de doenças graves é um tema frequentemente debatido no âmbito jurídico, especialmente no que diz respeito à aplicação do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que assegura o benefício de isenção do Imposto de Renda para contribuintes acometidos por determinadas enfermidades.
Em decisão recente, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisou uma controvérsia sobre a exigência de contemporaneidade dos sintomas da doença como requisito para a concessão do benefício, e reforçou o entendimento jurisprudencial de que tal exigência é indevida.
Neste artigo, exploraremos os principais aspectos dessa decisão, sua fundamentação legal e jurisprudencial, e os impactos práticos para contribuintes e operadores do direito.
1. Contexto da Decisão
A controvérsia envolvia uma contribuinte portadora de doença grave que pleiteava a isenção do Imposto de Renda com base na Lei nº 7.713/88. Nas instâncias ordinárias, o pedido havia sido negado sob o argumento de que os sintomas da doença não seriam contemporâneos ao momento do pedido de isenção, o que, na visão do tribunal, afastaria o direito ao benefício.
Contudo, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso no STJ, destacou que a contemporaneidade dos sintomas não é um requisito para a concessão da isenção, sendo suficiente que a doença tenha sido comprovada por meio de prova pericial incontroversa. A ministra reconheceu que a turma que julgou o caso inicialmente deixou de analisar a ilegalidade desse requisito imposto pelas instâncias inferiores, adotando entendimento contrário à jurisprudência consolidada do STJ.
2. Fundamentos Legais e Jurisprudenciais
2.1 Lei nº 7.713/88, Artigo 6º, Inciso XIV
O dispositivo estabelece que são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço percebidos pelos portadores de doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, entre outras, desde que comprovadas mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial.