- Desnecessidade de sintomas ativos: Basta a comprovação da doença por meio de laudo oficial.
- Proteção contra interpretações restritivas: Decisões que desconsiderem a jurisprudência consolidada podem ser revistas judicialmente.
4.2 Para Advogados e Operadores do Direito
- Reforço da Argumentação Jurídica: A decisão do STJ serve como base sólida para contestar interpretações restritivas em instâncias inferiores.
- Utilização de Precedentes: Advogados podem utilizar essa e outras decisões do STJ para assegurar o direito à isenção de seus clientes.
5. Doutrina sobre Isenções Tributárias e Doenças Graves
5.1 Hugo de Brito Machado
Para Hugo de Brito Machado, as isenções tributárias devem ser interpretadas de forma que se respeite a finalidade social da norma, especialmente quando tratam de situações envolvendo saúde e dignidade humana:
“A isenção tributária prevista para portadores de doenças graves deve ser interpretada em favor do contribuinte, uma vez que seu objetivo é mitigar o impacto econômico da doença em sua vida.”
— Machado, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros, 2022.
5.2 Luciano Amaro
Luciano Amaro reforça que a tributação não pode ser utilizada como instrumento de opressão, devendo ser compatível com a capacidade contributiva do cidadão:
“A isenção para portadores de doenças graves reflete o princípio da capacidade contributiva, dispensando de tributação aqueles que enfrentam situação de especial vulnerabilidade.”
— Amaro, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2022.
6. Conclusão
A decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura no STJ reafirma um importante precedente em favor de portadores de doenças graves, garantindo que não seja exigida a contemporaneidade dos sintomas como condição para a isenção tributária. O entendimento é uma vitória significativa para os contribuintes, pois fortalece a proteção social e resguarda o acesso a direitos fundamentais assegurados pela legislação.
Essa decisão também reforça o papel do STJ como guardião da uniformidade jurisprudencial e da justiça tributária, impedindo que interpretações restritivas prejudiquem contribuintes em situações de vulnerabilidade.