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Juiz pode negar gratuidade de justiça com base em consulta ao Infojud

Juiz pode negar gratuidade de justiça com base em consulta ao Infojud: análise crítica da recente orientação do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento relevante no âmbito do direito processual civil ao admitir que o magistrado pode indeferir, de ofício, o pedido de gratuidade da justiça com fundamento em dados obtidos por meio do sistema Infojud. A decisão, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforça a necessidade de aferição concreta da hipossuficiência econômica da parte, relativizando a presunção de veracidade da declaração de pobreza.

1. Marco normativo da gratuidade de justiça

A gratuidade de justiça encontra fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, bem como nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. O sistema adotado pelo legislador estabelece:

  • Presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, §3º, CPC);

  • Possibilidade de indeferimento quando houver elementos nos autos que evidenciem a capacidade financeira da parte;

  • Poder-dever do magistrado de controlar a concessão do benefício.

A controvérsia central reside justamente na extensão desse controle judicial e nos meios probatórios admissíveis para infirmar a presunção legal.

2. O entendimento do STJ: discricionariedade judicial e uso do Infojud

No caso analisado, o STJ consolidou três premissas fundamentais:

a) A presunção de pobreza não é absoluta

O tribunal reafirmou que a declaração de hipossuficiência gera presunção relativa, podendo ser afastada por elementos concretos.

b) O juiz possui poder instrutório ampliado

A análise da capacidade econômica não é apenas faculdade, mas verdadeiro dever do julgador, inserido no poder de condução do processo.

c) O uso do Infojud é legítimo

A consulta ao sistema foi considerada válida, desde que:

  • Haja finalidade processual específica;

  • Seja preservado o sigilo das informações;

  • Observe-se o art. 198, §1º, I, do Código Tributário Nacional.

O acórdão também destacou que o Infojud é amplamente utilizado em execuções fiscais e cíveis, o que reforça sua adequação como instrumento de verificação patrimonial.

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