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Juiz pode negar gratuidade de justiça com base em consulta ao Infojud

3. Jurisprudência correlata

3.1. Jurisprudência favorável ao controle judicial rigoroso

O próprio STJ vinha adotando posição no sentido de relativizar a declaração de pobreza:

  • STJ, AgInt no REsp 1.573.573/SP: admite o indeferimento da gratuidade quando houver elementos que evidenciem capacidade financeira.

  • STJ, REsp 1.584.933/RS: reconhece que o magistrado pode exigir comprovação da alegada hipossuficiência.

  • STJ, AgRg no AREsp 363.418/SP: a simples declaração não vincula o juiz.

No âmbito dos tribunais estaduais:

  • TJSP, Apelação 100XXXX-XX.2020.8.26.0100: admite indeferimento com base em padrão de vida incompatível.

  • TJMT (caso concreto): considerou renda anual próxima de R$ 1 milhão como elemento suficiente para afastar a benesse.

3.2. Jurisprudência com viés garantista (restritiva ao indeferimento)

  • STJ, AgInt no AREsp 1.200.530/SP: reforça que a declaração de pobreza goza de presunção relativa, exigindo prova robusta para sua desconstituição.

  • STF, RE 204.305/SP: reconhece a importância do amplo acesso à justiça, com interpretação favorável ao jurisdicionado.

  • STJ, Súmula 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.

4. Doutrina nacional: posições divergentes

4.1. Doutrina favorável ao entendimento do STJ

Autores como Fredie Didier Jr. sustentam que:

A declaração de hipossuficiência não vincula o magistrado, que deve exercer controle sobre a veracidade da alegação, podendo indeferir o benefício diante de indícios em sentido contrário.”

No mesmo sentido, Daniel Amorim Assumpção Neves defende que o juiz possui poderes instrutórios para investigar a real situação econômica da parte.

4.2. Doutrina crítica (posição contrária)

Humberto Theodoro Júnior alerta:

O indeferimento da gratuidade sem oportunizar contraditório efetivo pode comprometer o direito fundamental de acesso à justiça.”

Lenio Luiz Streck também critica o excesso de discricionariedade judicial, apontando risco de decisões arbitrárias baseadas em critérios subjetivos.

5. A controvérsia do sigilo fiscal

Um dos pontos mais sensíveis da decisão é a alegação de violação ao sigilo fiscal.

O STJ afastou essa tese ao afirmar que:

  • O acesso ao Infojud ocorre mediante requisição judicial;

  • Os dados permanecem sob sigilo;

  • previsão legal expressa no CTN.

Contudo, parte da doutrina sustenta que:

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