O recurso de apelação foi apreciado pela 1ª Câmara Cível do TJMS, que manteve a sentença de primeiro grau. A apelante sustentou que há provas nos autos indicadoras da impossibilidade de construção da garagem, em razão da existência de limitações construtivas impostas por norma técnica específica (NBR 72291), sendo necessária distância mínima de 1,50 metros entre as fossas e construções.
Em seu voto, o relator do recurso, Des. João Maria Lós, lembrou que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante.
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