“Na hipótese vertente, extrai-se a partir das fotografias e do laudo pericial de que há viabilidade de construção de garagem para entrada e saída de veículos entre o poste de energia elétrica e o sumidouro existente no local”, disse o desembargador, destacando que outra foto anexa ao processo mostra a presença de um automóvel dentro da área.
Para o relator, a decisão proferida no primeiro grau não merece reforma, visto que “o pedido de remoção do poste feito pelo demandante deve ser considerado como sua mera conveniência, a implicar na necessidade de que ele próprio arque com os custos de tal solicitação”, disse, negando provimento ao recurso.
A decisão dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS foi unânime, em sessão permanente e virtual